Classifica-se em dois formatos: na Ação de Execução, cobram-se dívidas via pagamento direto ou penhora de bens; já a Ação Monitória é utilizada para títulos que perderam a validade, como cheques ou duplicatas.
A cobrança é realizada junto ao devedor primeiramente a partir de uma abordagem amigável. Oportuniza-se a quitação do débito de acordo com a condição financeira da pessoa. Não surtindo efeito, adota-se uma atitude mais incisiva.
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